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BRASIL NOVO: JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA RECURSO CONTRA PREFEITA DE BRASIL NOVO

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Jr. Lorenzoni e Marina Sperotto
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na quinta-feira (06/02), a decisão do juiz da 18ª Zona Eleitoral de Altamira que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra a prefeita e o vice-prefeito do município de Brasil Novo, Marina Ramos Sperotto (PSB) e Geraldo Lorenzoni Júnior (PR), por abuso de poder econômico. Na denúncia, a coligação “Brasil Novo no Rumo Certo” (PDT-PT-PMDB-PSC-PV), do candidato derrotado Alexandre Lunelli (PT), acusava os dois políticos de terem promovido a distribuição gratuita de combustível a eleitores do município em troca de votos, através do posto de combustível de um dos acusados. Para a coligação, que pedia a cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito de Brasil Novo, o ato foi determinante para alterar o resultado das eleições municipais de 2012, vencidas por Marina com 51,82% dos votos. Seguindo o entendimento do juiz de primeiro grau, porém, o Pleno do TRE considerou que não há provas robustas de que o crime eleitoral foi cometido.

No processo, a prefeita e o vice-prefeito alegaram que as fotografias anexadas aos autos não provam o ato ilícito e que os gastos com combustível durante a campanha constam na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Além disso, não teria sido realizada qualquer operação da Polícia Federal no posto de gasolina em questão, como afirmava a coligação recorrente.

Por outro lado, a acusação sustentou que existem provas suficientes do abuso de poder econômico que foi apontado desde a petição inicial. Quanto à suposta operação da PF, os recorrentes alegaram que ocorreu um equívoco na instrução probatória, porque o delegado que recebeu ofício do juiz e respondeu que não houve a tal operação e que as eleições no município ocorreram sem grandes incidentes, não tinha conhecimento dos fatos, uma vez que não estava presente na hora da ação da PF. Quando o delegado que estava presente no momento da ação respondeu explicando o que tinha acontecido no posto de gasolina, a instrução já estava encerrada.


A acusação enfatizou também que as fotos apresentadas comprovam a distribuição gratuita de combustível. Alegou ainda que, ao analisar a prestação de contas dos candidatos, seria impossível considerar o valor que eles gastaram com combustível como sendo apenas para a campanha eleitoral.


Relatora da matéria, a juíza Eva do Amaral Coelho não aceitou os argumentos da acusação. “As razões recursais são incapazes de mudar a decisão bem fundamentada do juiz da 18ª Zona Eleitoral de Altamira”, declarou a magistrada, que considerou frágeis as provas apresentadas. “É exigida para a captação ilícita de sufrágio a prova robusta, segundo jurisprudência dessa corte e do Tribunal Superior Eleitoral”, completou Eva, negando provimento ao recurso e mantendo na íntegra a decisão do juiz de primeiro grau.


O juiz Mancipor Oliveira Lopes, revisor da matéria, acompanhou o voto da relatora. Sobre as imagens apresentadas como provas, ele ressaltou que a única certeza que se pode ter é que aqueles veículos foram abastecidos, mas não há como comprovar quem custeou o serviço. Quando às requisições de combustível também utilizadas como prova, o revisor observou que é um documento que qualquer pessoa que sabe utilizar computador pode fazer. “E eu não sei qual a procedência delas”, disse. Em relação à suposta operação que teria sido feita pela PF no posto onde o combustível estaria sendo distribuído de forma gratuita a eleitores, Mancipor alegou que no ofício que consta nos autos diz não ter sido realizada nenhuma ação nesse sentido.“Ainda que tenha acontecido equívoco, é essa a informação que nós temos”, declarou. Os demais membros da corte presentes à sessão acompanharam, à unanimidade, o voto da relatora.


Fonte: Jornal A Voz do Xingu

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