A segunda etapa da campanha visa atingir 100% do rebanho bovino.
Na primeira etapa índice de vacinação chegou a 97%.
A febre aftosa é uma doença altamente contagiosa, que provoca febre e aftas na boca e nos cascos dos animais, prejudicando a locomoção e a alimentação do rebanho. Os animais atingidos pela doença ficam com a produção de leite e carne comprometida, o rebanho perde valor e compromete o comércio municipal, estadual, nacional e internacional de carne, leite e outros derivados. Isso traz prejuízo ao produtor e causa danos econômicos e sociais.
Na primeira etapa índice de vacinação chegou a 97%.
(Foto: Thiago Jacintho/Acervo Pessoal) |
A segunda etapa de vacinação contra febre aftosa no Pará prossegue até o próximo dia 30 de novembro. A meta da segunda etapa, iniciada no dia 1º de novembro, é vacinar 100% do rebanho bovino e bubalino do estado, que atualmente ocupa a 5ª posição no ranking brasileiro, com mais de 20 milhões de cabeças.
O estado já foi reconhecido como zona livre de febre aftosa com vacinação, pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e agora busca o reconhecimento internacional.
A expectativa do Ministério da Agricultura é que, nesta nova etapa, 150 milhões de cabeças sejam vacinadas em todo o país.
Na primeira etapa deste ano, realizada no primeiro semestre, o índice de vacinação no Pará fechou acima de 97%. "A vacinação é a única forma de proteger o rebanho contra a doença, que causa sérios prejuízos ao mercado, com a diminuição na produção de carne e leite de rebanhos afetados", explicou a fiscal estadual de Defesa Agropecuária, Glaucy dos Santos.
O produtor deve adquirir a vacina nas casas de produtos agropecuários e declarar a vacinação no escritório da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) do seu município, 15 dias após o prazo final da etapa. Quem não vacinar o rebanho sofrerá as penalidades previstas na legislação, como ficar impedido de tirar a Guia de Trânsito Animal (GTA), até que a situação seja regularizada, e pagar multa no valor de, no mínimo, R$ 60.
A Adepará estabeleceu metas de vacinação assistida por município, priorizando as propriedades rurais consideradas de maior risco quanto ao aparecimento da doença.
Nos municípios de Oeiras do Pará, Limoeiro do Ajuru, Cametá, São Caetano de Odivelas, Colares e Vigia de Nazaré serão realizadas vacinações em propriedades com até 10 cabeças de bovinos ou bubalinos, utilizando vacinas fornecidas pela Adepará (agulha oficial).
O estado já foi reconhecido como zona livre de febre aftosa com vacinação, pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e agora busca o reconhecimento internacional.
A expectativa do Ministério da Agricultura é que, nesta nova etapa, 150 milhões de cabeças sejam vacinadas em todo o país.
Na primeira etapa deste ano, realizada no primeiro semestre, o índice de vacinação no Pará fechou acima de 97%. "A vacinação é a única forma de proteger o rebanho contra a doença, que causa sérios prejuízos ao mercado, com a diminuição na produção de carne e leite de rebanhos afetados", explicou a fiscal estadual de Defesa Agropecuária, Glaucy dos Santos.
O produtor deve adquirir a vacina nas casas de produtos agropecuários e declarar a vacinação no escritório da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) do seu município, 15 dias após o prazo final da etapa. Quem não vacinar o rebanho sofrerá as penalidades previstas na legislação, como ficar impedido de tirar a Guia de Trânsito Animal (GTA), até que a situação seja regularizada, e pagar multa no valor de, no mínimo, R$ 60.
A Adepará estabeleceu metas de vacinação assistida por município, priorizando as propriedades rurais consideradas de maior risco quanto ao aparecimento da doença.
Nos municípios de Oeiras do Pará, Limoeiro do Ajuru, Cametá, São Caetano de Odivelas, Colares e Vigia de Nazaré serão realizadas vacinações em propriedades com até 10 cabeças de bovinos ou bubalinos, utilizando vacinas fornecidas pela Adepará (agulha oficial).
A febre aftosa é uma doença altamente contagiosa, que provoca febre e aftas na boca e nos cascos dos animais, prejudicando a locomoção e a alimentação do rebanho. Os animais atingidos pela doença ficam com a produção de leite e carne comprometida, o rebanho perde valor e compromete o comércio municipal, estadual, nacional e internacional de carne, leite e outros derivados. Isso traz prejuízo ao produtor e causa danos econômicos e sociais.
Fonte: G1 PA