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Funai pede sanção contra Norte Energia por não cumprir condicionante de Belo Monte. Empresa se negou a comprar terras para os Juruna do Km 17.

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A Fundação Nacional do Índio (Funai) enviou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) comunicando que a Norte Energia SA se recusa a cumprir uma das condicionantes indígenas de Belo Monte, prejudicando a comunidade dos índios Juruna do KM 17, uma das mais impactadas pelas obras da usina. O ofício foi enviado no dia 21 de agosto ao presidente do Ibama, Volney Zanardi, assinado pela presidente da Funai, Maria Augusta Assirati.

A comunicação de descumprimento atende uma recomendação do Ministério Público Federal e pede que a empresa sofra as sanções previstas na legislação, de multa à suspensão da Licença de Instalação. A decisão está nas mãos do Ibama, mas segundo o próprio Instituto só quem poderia detectar descumprimento das condicionantes indígenas seria a Funai, já que o órgão ambiental não lida com os impactos do empreendimento sobre os índios. “Tendo em vista a responsabilidade do órgão licenciador, solicitamos que sejam adotadas as medidas pertinentes previstas na legislação ambiental no sentido de responsabilizar o empreendedor pelo descumprimento da condicionante”, diz o ofício.
 
A aldeia dos Juruna fica muito próxima da estrada que liga Altamira à Vitória do Xingu, por onde passam todas as máquinas e trabalhadores de Belo Monte. Como não se trata de um território de ocupação tradicional – os moradores dessa aldeia já tinham sido expulsos de suas terras tradicionais – não cabe reconhecimento e sim aquisição de terras, ou seja, cabia à Norte Energia a eleição e a compra das terras. Em documento enviado ao MPF, no entanto, a Norte Energia comunicou que não iria cumprir a obrigação porque considerava ser encargo do governo federal. “Por se tratar de uma condicionante prevista há mais de quatro anos, que deveria ter sido finalizada há pelo menos 2 anos, antes da Licença de Instalação, o revés provocado pela empresa e não definição fundiária compromete todas as ações previstas para a comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista”, diz a nota técnica enviada ao Ibama. “Entendemos ser necessária a aplicação de sanção – conforme previsto na legislação do licenciamento ambiental – ao empreendedor, uma vez que o atraso no cumprimento da condicionante tem colocado a comunidade indígena Juruna do Km 17 em alto grau de vulnerabilidade e tendo em vista que o empreendedor já oficializou que não irá cumprir a condicionante”, conclui a Funai.
Fonte: MPF

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