O juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, da Subseção Judiciária Federal de Altamira, determinou nesta terça-feira (28/05) à Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a reintegração de posse do canteiro Belo Monte, com um prazo de 24 horas para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) providencie uma saída pacífica e voluntária dos cerca de 140 índios da etnia munduruku que desde a madrugada do último dia 27 de maio invadiram o sítio Belo Monte.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil aos participantes da ocupação e à Funai em caso de não desocupação do sítio Belo Monte e indica que seja oficiado imediatamente à Polícia Federal para apurar a possível participação de não-índios e de membros de organizações durante a ocupação do canteiro.
Para o magistrado, “o meio utilizado pelas comunidades indígenas termina por ofender a ordem jurídica e direitos subjetivos de terceiros, sendo, portanto, ilegítimo, quando acarreta desrespeito à recente decisão proferida pelo Poder Judiciário”.
O juiz ainda afirma que “a invasão importa frontal violação à recente ordem de reintegração de posse determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando que as decisões anteriores sempre oportunizaram tentativas de saída negociada e pacífica”.
“Ao invés de se buscar as vias institucionais e legais, os indígenas têm perpetrado invasões como forma de manifestação, como também para tentar abrir canais de diálogo junto ao Governo federal, de modo a viabilizar seus pleitos”, destaca Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes.
ASCOM Norte Enegia.