A esquerda Edinei e a direita Curinha |
Após ser furtada a vítima retornou para uma festa onde estava e comunicou o fato a uma patrulha policial que fazia ronda no local, os policiais saíram em busca dos elementos e realizaram a prisão minutos depois recuperando o dinheiro e o celular roubados. A vítima que reconheceu os elementos prestou depoimento ao escrivão Marcelo relatando os fatos.
O delegado Godofredo Martins Borges autuou em flagrante Carlinho Barbosa de Almeida e Edinei Andrade Souza por roubo enquadrados no artigo 157, Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. Parágrafo 2º A pena aumenta-se de um terço até metade: incisos:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas. Na delegacia ambos confessaram o crime.
Os dois acusados estão recolhidos na carceragem da delegacia de polícia de Uruará a disposição da justiça.A moto utilizada no crime foi apreendida e está recolhida no pátio da delegacia.
Por Joabe Reis