
A decisão foi lavrada na terça (1). “Considero que há plausibilidade nas teses desenvolvidas pela autora que autoriza a concessão da medida liminar pleiteada”, afirma o ministro na decisão. Ana Júlia Carepa, candidata a deputado federal no pleito deste ano, afirmou confia na Justiça Eleitoral e que, quando o mérito dos processos principais e cautelares forem apreciados pelo TSE, os ministros verificarão que ela não praticou qualquer ato de ilegalidade ou contrário à legislação eleitoral.